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EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
EIV

QUAIS AS PRINCIPAIS NORMAS E LEIS ATENDIDAS?

  • Leis municipais

  • Lei 4223/05

  • Lei Federal 10257/2001

  • Normas técnicas

QUAL O TEMPO DE EXECUÇÃO E ENTREGA?

Entrega em até 07 dias da visita técnica.

COMO É FEITO (ESCOPO DO SERVIÇO)?

Os estudos serão desenvolvidos conforme a legislação do município e avaliarão os efeitos do empreendimento sobre a qualidade de vida da população residente na área de influência do projeto. Serão avaliados os seguintes aspectos:

  • Adensamento populacional;

  • Suficiência de equipamentos urbanos e comunitários, em especial das redes

de água e esgotos, rede elétrica e estacionamentos próximos;

  • Uso e ocupação do solo, bem como comprometimento do subsolo;

  •  Valorização ou desvalorização dos imóveis próximos e afetados pela obra ou atividade;

  •  Geração de tráfego, dimensão das vias de acesso e demanda por transporte público, bem como desvio significativo do fluxo de pessoas sem a correspondente reestruturação urbana;

  • Aeração, sombreamento e iluminação de áreas públicas ou privadas;

  • Preservação de paisagens, monumentos e patrimônio natural, histórico e

cultural;

  • Verificar a necessidade de laudo paleontológico e arqueológico, visto o risco de comprometimento do subsolo;

  •  Potencial de poluição;

  • Impacto socioeconômico.

Identificação e avaliação dos impactos na área de vizinhança durante as fases de implantação, operação ou funcionamento e, quando for o caso, de desativação do
empreendimento ou atividade, contendo no mínimo:

  •  Destino final do material resultante do movimento de terra;

  • Destino final do entulho da obra;

  • Existência de arborização e de cobertura vegetal no terreno;

  • Produção e nível de ruído;

  • Definição de medidas mitigadoras, compatibilizadas e compensatórias, com cronograma de execução (definido pela contratante);

  •  Elaboração de programas de monitoramento dos impactos e da implementação  de medidas mitigadoras conforme cronograma;

A contratante deverá fornecer a seguinte documentação necessária à análise técnica de adequação do empreendimento ou atividade às condições locais e de suas
alternativas tecnológicas, contendo indicação de:

  •  Situação / localização, descrição e planta gráfica; e a definição dos limites geográficos da área a ser direta ou indiretamente afetada pelo estabelecimento;

  • Atividades previstas;

  • Áreas, dimensões e volumetria da edificação em que será exercida a atividade;

  • Levantamento plani-altimétrico do terreno;

  • Indicação de entradas, saídas, geração de demanda de tráfego e distribuição no sistema viário;

  • Indicação das zonas de uso constantes da legislação de uso e ocupação do solo na área de vizinhança, conforme definida na lei;

  • Indicação dos bens tombados a nível municipal, estadual e federal, na fração imóveis onde o empreendimento está localizado;urbana e no raio de 100 (cem) metros contados do perímetro do imóvel ou imóveis onde o empreendimento está localizado;

  • Declaração do empreendedor se responsabilizando pela viabilização da infraestrutura e de todos os serviços necessários à plena operação do empreendimento (água, saneamento, energia elétrica, telecomunicações, etc.).

VALIDADE DO SERVIÇO?

O estudo de impacto de vizinhança não tem validades na maioria dos municípios, porém há de se atentar para as leis municipais para concluir se no seu município há ou não prazo de validade.

O QUE É?

O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV está previsto na Lei Federal N° 10257 - Estatuto da Cidade que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana. O EIV ou RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança) consiste na avaliação dos pontos positivos e negativos da instalação de um empreendimento e como este impacta na região em que terá suas atividades.

PARA QUE SERVE?

O EIV é um estudo minucioso dos impactos (efeitos positivos e negativos) que o empreendimento gera ao ambiente ao redor, em razão de seu porte e/ou atividades que serão exercidas. Depois de identificar os impactos, são traçadas diretrizes para os atenuar, proporcionando melhores condições de habitabilidade, conforto e segurança à vizinhança.

QUAL A VANTAGEM?

Ele é um documento obrigatório para se obter licenças para a construção de qualquer obra inicial ou ampliação. Além disso, atua na harmonização do empreendimento com a região onde está instalado

POR QUE NOS CONTRATAR?

A elaboração do EIV pode ser realizada por engenheiros que possuem cadastro no CREA, assegurando que tudo esteja de acordo com as normas técnicas. Possuir este
documento evita prejuízos com multas e interdições.

A Ziel Engenharia tem anos de experiência no segmento de elaboração de laudos, contando somente com engenheiros especializados para agilizar todo o processo. Além de contar com funcionários altamente capacitados, a Ziel Engenharia também oferece a seus clientes serviços de alta qualidade e preço justo.

O EIV É PRÉ-REQUISITO PARA:

 Lei n° 5.022/2013, Artigo 4º, Incisos I e III

 

Aprovação ou visto de projeto de arquitetura e de licenciamento de atividade com porte que se enquadre no Anexo Único desta Lei, exceto:

a) empreendimento ou atividade que utilizar o coeficiente básico e o uso original;

b) obra com acréscimo de área inferior a vinte por cento da área total construída de edificação licenciada, sem alteração de atividade, no caso da primeira modificação após a publicação desta Lei;

c) modificação de projeto sem acréscimo ou com decréscimo de área de edificação licenciada sem alteração de atividade;

d) projeto sujeito a emissão de nova licença de funcionamento no mesmo endereço e sem mudança ou ampliação do ramo de atividade ou da área inicialmente licenciada;

 

Utilização de potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento básico até o coeficiente de aproveitamento máximo, nos casos em que a elaboração do EIV seja uma exigência do PDOT;

 

 Lei n° 5.022/2013, Artigo 4º, Incisos II, III, IV e V.

Aprovação de projeto urbanístico, com ou sem alteração de índices urbanísticos, nos termos previstos no PDOT, nos casos de:

a) projetos específicos de cada Área de Dinamização;

b) proposta de admissão do uso comercial no Setor de Recreação Pública Norte – SRPN;

c) projetos específicos de cada polo multifuncional;

d) operação urbana consorciada;

 

Aprovação de condomínios urbanísticos e de projetos urbanísticos com diretrizes especiais, nas seguintes situações:

a) em Zona Urbana Consolidada;

b) em Zona Urbana do Conjunto Tombado;

c) com área igual ou maior que quatro hectares;

 

Aprovação de parcelamento do solo, nas seguintes situações:

a) em Zona Urbana Consolidada;

b) em Zona Urbana do Conjunto Tombado;

c) com densidade acima de cento e cinquenta habitantes por hectare.

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